domingo, 12 de dezembro de 2010

Duque de Caxias é absolvido novamente e se livra do rebaixamento

Fala Galera

Semana passada a Série B finalmente foi definida. Isto porque o Duque de Caxias, que corria risco de perder pontos e, consequentemente, ser rebaixado para a Série C, livrou-se da punição no Pleno do STJD e se garantiu na Segundona em 2011. Com isso, os 4 clubes rebaixados continuam sendo Brasiliense, Santo André, Ipatinga e América-RN.


O Duque foi enquadrado no artigo 214 do CBJD pela suposta escalação irregular do meio Leandro Chaves contra o Icasa, na 24ª rodada, e contra o ASA, na última rodada, dois processos que estavam diretamente ligados. O julgamento foi referente à primeira denúncia, um recurso da Procuradoria contra a decisão da Primeira Comissão Disciplinar de absolver o clube fluminense. Diferentemente do resultado em primeira instância, que absolveu o Duque de Caxias por unanimidade, dessa vez a votação foi bastante apertada, com direito a mudança de voto por um dos auditores, Caio Rocha. O resultado foi 5 a 3 pela absolvição.



Apesar de ter infringido o parágrafo 1° do artigo 55 do Regulamento Geral de Competições da CBF – que diz que a responsabilidade pela contagem de cartões é exclusiva do clube -, para o Tribunal prevaleceu o argumento de defesa de que o artigo é confuso e de que o clube fluminense não fora informado nem pela entidade nem pelo Ipatinga (equipe que Leandro Chves defendeu nas primeiras rodadas da Série B) sobre a existência de um cartão amarelo para o atleta, não havendo dolo na escalação do mesmo.

- O artigo 55 precisa ser aperfeiçoado para ter clareza, como, por exemplo, faz a Federação Paulista. Há uma imperfeição na redação deste artigo. Não é simples a comunicação de punidade pela internet. O comunicado é entregue ao clube e não segue o jogador. No caso, foi entregue ao Ipatinga, não ao Duque. O clube não agiu com dolo. E o STJD entendeu isso. Sugeri a criação de um passaporte que o jogador carregue com suas passagens pelo STJD e números de cartões amarelos e vermelhos – disse Domingos Moro, advogado do Duque de Caxias, ao Globoesporte.com.

A decisão final, porém, não foi bem aceita por Lucas Ottoni, advogado do Brasiliense (parte interessada no caso, já que almejava escapar do rebaixamento), e pelo Procurador-Geral do STJD, Paulo Schmitt. Ottoni, em entrevista por telefone para a Globo, disse não concordar com a visão dos auditores, apesar de afirmar que respeita a opinião dos mesmos.

- Respeito a decisão do Tribunal, mas eu me reservo o direito de discordar, até porque foge completamente do que é praticado normalmente pelos clubes. O Duque de Caxias foi o único clube das 4 divisões que cometeu tal erro, ninguém mais fez isso. Inclusive eu levei ao Tribunal um dossiê com vários casos de jogadores que, sob esse ponto de vista, teriam jogado de forma irregular no Campeonato Brasileiro, como o Kléber, no Palmeiras, o Tartá e Valencia, no Fluminense, além de outros – afirmou.

Lucas Ottoni ainda afirmou que a decisão abre caminho para uma mudança nos regulamentos da CBF.

- Esse julgamento vai, certamente, dar ensejo a mudanças nos regulamentos da CBF, em função desta nova interpretação do artigo 55, já que todo mundo sabia desse fato (que os atletas carregam consigo os cartões levados na mesma competição em casos de transferência) – concluiu.

Em entrevista por email, Paulo Schmitt foi numa linha parecida no que diz respeito à interpretação do artigo. Para ele, com a decisão do Tribunal, clubes que contabilizaram cartões recebidos por seus atletas quando estes jogavam em outros equipes estariam passíveis de punição.

- Pela decisão, teríamos que punir vários clubes com perda de pontos por irregularidade de atletas (cumpriram quando não deveriam e deixaram de cumprir quando deveriam), inclusive o campeão brasileiro da Série A, Fluminense – disse, usando como argumento os dados apresentados por Lucas Ottoni no julgamento.

Quanto a uma mudança no regulamento, Paulo disse que não achava necessário, pois, segundo ele, o cumprimento de suspensão automática levando em consideração punições recebidas em clubes antigos é “mais velho do que andar pra trás”. O que deve mudar, de acordo com o Procurador-Geral do STJD, é a relação com a CBF.

- Esse precedente preocupa e vou avaliar com a minha equipe como devemos proceder de hoje em diante quando vier algum documento da CBF. Se ela se equivoca tanto como decidido em vários processos importantes recentemente pela maioria dos auditores do Pleno, inclusive seus indicados, não há porque sempre denunciar diretamente e gerar o desgaste do processo desportivo disciplinar – concluiu.

Leia na íntegra o email enviado por Paulo Schmitt, Procurador-Geral do STJD.

Infelizmente não pude acompanhar a votação, pois tive que fazer sustentação oral e ir para o aeroporto rapidamente. De todo modo, quero crer que os argumentos que deram suporte aos votos absolutórios foram muito além da simplória alegação de desconhecimento por parte do clube. Não acho que o regulamento deva ser alterado pois o cumprimento de impedimento automático é norma internacional (FIFA), que foi recepcionada e regulada pela Resolução 05 de 2004 da CBF. Como diz o dito popular, ”é mais velho que andar para trás!”

Dizer que um atleta não tem que cumprir automática porque não carrega as punições do antigo clube na mesma competição é desanimador. Isso sem falar do lamentável aspecto disciplinar, do cheque em branco para a violência que, aliás, é a razão de ser das chamadas suspensões automáticas. Ora, foi a própria CBF que encaminhou a irregularidade com base em seu controle interno. Acho que é preciso dar mais crédito à entidade. Me preocupa o fato dos documentos enviados pela CBF ao Tribunal para providências serem pura e simplesmente desacreditados, como vi em alguns casos recentemente julgados, gerando desconfiança quanto a seus procedimentos e fiscalização. Pela Procuradoria, confio no que vem da entidade e formulamos as denúncias, mas a continuar nessa toada vamos acabar, no máximo, a requerer investigações.

Enfim, a meu ver, não há nada a ser modificado em regulamento. Esse precedente preocupa e vou avaliar com a minha equipe como devemos proceder de hoje em diante quando vier algum documento da CBF. Se ela se equivoca tanto como decidido em vários processos importantes recentemente pela maioria dos auditores do Pleno, inclusive seus indicados, não há porque sempre denunciar diretamente e gerar o desgaste do processo desportivo disciplinar.

O Brasiliense apresentou memoriais exemplificando com 8 clubes da Série A que fizeram o controle de cartões corretamente, ou seja, atletas que vieram de outros clubes, que tinham levado amarelo e cumpriram automática no novo clube justamente considerando tais advertências. Em outras palavras, pela decisão de hoje, teríamos que punir vários clubes com perda de pontos por irregularidade de atletas (cumpriram qdo não deveriam e deixaram de cumprir qdo deveriam), inclusive o campeão brasileiro da Série A, o Fluminense.

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